

CERTIFICAÇÃO ENERGÉTICA DE EDIFÍCIOS E QUALIDADE DO AR
DL 118/2013 republicado pelo DL194/2015 de 14/09
Desde a entrada em vigor do Sistema de Certificação Energética, em 2006, é obrigatória a Certificação Energética, tanto dos projectos de verificação térmica como dos edifícios e/ou fracções autónomas, designadamente a quando da sua transação ou novo aluguer, sejam novas ou existentes.
A Polisteoria responde atempadamente e com rigor a todas as solicitações que nos sejam apresentadas, sejam no âmbito do atual REH (Habitação) ou RECS (Comércio e Serviços).
Tipo de Certificações
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Certificação Energética em Edifícios residenciais:
Com a certificação energética pretende-se “tabelar” ( de A+ a G ) cada edifício ou fracção e informar os proprietários, compradores ou arrendatários , quanto à sua eficiência energética e consumos de energia esperados na sua utilização corrente mediante um certificado energético.
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Certificação Energética em Edifícios de serviços:
Para além da eficiência energética, pretende-se assegurar aos utentes que o edifício ou fracção reúne condições que garantem a adequada qualidade do ar interior. O certificado energético contém essas informações.
Quando é que necessito da Certificação Energética e de um Certificado Energético ?
1- Quando tiver o projecto de arquitectura aprovado e necessitar do projecto térmico, bem como da respectiva Declaração de Conformidade Regulamentar, que será emitida pela ADENE, para poder concluir a instrução do processo na Câmara Municipal e levantar a licença de construção / ampliação / remodelação.
2- Quando a sua obra terminar e necessitar do Certificado de Desempenho Energético e da Qualidade do Ar Interior, que será emitido pela ADENE, para poder levantar a respectiva licença de utilização do seu imóvel.
3- Quando, pretender vender ou arrendar o seu imóvel terá que apresentar ao comprador ou arrendatário o certificado energético.
4- Quando o Certificado de Desempenho Energético e da Qualidade do Ar Interior, do seu imóvel, se encontrar fora de validade.